Proposições
61 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão do benefício de saída temporária aos condenados por crimes de maus-tratos a animais com resultado de mutilação ou morte.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar a proteção penal contra maus-tratos aos animais, endurecer as penas para atos de crueldade injustificada, instituir medidas de proteção e responsabilização e criar o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Maus-Tratos contra Animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar a proteção penal conferida aos animais e instituir causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos praticados com finalidade econômica ou para produção e divulgação de conteúdo audiovisual.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar como crime a utilização de animais no transporte, ocultação ou tráfico de substâncias ilícitas, e dá outras providências.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas dos crimes de maus-tratos e delitos correlatos praticados contra criança ou adolescente em ambiente escolar, estabelecer o afastamento cautelar imediato do agente denunciado e criar responsabilidade penal para superior hierárquico que deixar de determinar o afastamento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Acrescenta parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, para dispor sobre contratos de serviços funerários em locais que autorizem o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 32-B à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre omissão de socorro a animais vítimas de maus tratos, e dá outras providências.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental, bem como cria a Semana Escolar de Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Institui a Política Nacional de Educação para Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, no âmbito da educação básica, e dá outras providências.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Institui incentivo fiscal para médicos, clínicas e hospitais veterinários que prestarem atendimento gratuito a animais em situação de urgência ou emergência, decorrentes de maustratos, crueldade ou abuso, e altera as Leis nos 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos médicos veterinários e dá outras providências.
Permite a utilização de animais domésticos adestrados em apresentações públicas de entretenimento e dispõe sobre diretrizes gerais de bem-estar animal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima.
Dispõe sobre a concessão de isenção e redução de tributos federais para importação, aquisição e utilização de animais, equipamentos e insumos destinados à prática da prova de rédeas e dá outras providências.
Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a punição específica em casos de maus-tratos contra equídeos.
Cria o Cadastro Nacional e os Cadastros Estaduais de Protetores e Associações da Causa Animal, e dá outras providências.
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Dispõe sobre a autorização, de forma facultativa, para o transporte de animais domésticos de até 50 (cinquenta) quilogramas na cabine de aeronaves em voos comerciais em território nacional
Cria o Fundo Nacional para o Bem-Estar Animal (FUNBEA) e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação e o registro de casos de violência contra crianças e adolescentes em âmbito escolar, envolvendo profissionais da educação.