Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Denomina Engº Jose Roberto Bonetti, o trevo de acesso no km 20 da Rodovia Fernão Dias - BR 381, em Bragança Paulista.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre máquinas agrícolas e veículos elétricos.
Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para reduzir a zero a alíquota da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep incidentes sobre o biodiesel B100 e dispõe sobre utilização de créditos de carbono para redução da tarifa de transporte público.
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com álcool.
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 para vedar a bitributação de impostos em compras internacionais e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar a isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Acrescentam-se os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências, para dispor sobre a dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, enquanto perdurar o referido estado de calamidade.
Proíbe as companhias aéreas de cancelarem o bilhete de retorno de passageiros por seu não comparecimento à viagem de ida em voos comerciais e da outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para obrigar as novas concessionárias de rodovias federais a construir postos de carregamento para veículos elétricos.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
Dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal.
Estabelece a obrigatoriedade de todas as montadoras e fabricantes de veículos instaladas no território brasileiro oferecerem nos modelos de carros vendidos a opção de carros anfíbios.
Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Institui “Cordão Humanitário de Transporte de Doações para o Estado do Rio Grande do Sul”.
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas temporárias de flexibilização de normativas para o transporte de equipamentos, medicamentos, alimentos, e outras formas de ajuda humanitária em situações de estado de calamidade pública.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Dispõe sobre a gratuidade de 30 minutos para as pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender o benefício de reserva de assento nos transportes coletivos para o acompanhante da pessoa com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a desburocratização do transporte e a isenção de pedágio para veículos transportando itens de ajuda humanitária em situações de calamidade pública no estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por desastres ambientais.
Estabeleceas condições gerais para o transporte aéreo de cães e gatos.
Dispõe sobre o transporte de cães e animais de estimação no compartimento de cargas e na cabine de passageiros de aeronaves comerciais.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.