Proposições
2.246 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para prever requisitos formais para novas propostas legislativas referentes a saque ou aplicação de recursos do FGTS
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Institui o Cadastro Nacional de Profissionais com Deficiência (CNPD), com o objetivo de criar uma base de dados integrada, digital e acessível, para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e estimular políticas públicas de empregabilidade e qualificação profissional.
Institui a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas, Raras e Transplantados.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental no Trabalho.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação das escalas de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a ausência injustificada desses profissionais durante o período de atendimento.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Dispõe sobre a Carteira Nacional de identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para flexibilizar o requisito de escolaridade para a participação de pessoas com deficiência em programas de estágio.
Estabelece que a cota de aprendizes não se aplica à função de vigilante, dado seu caráter de periculosidade.
Estabelece piso nacional salarial para os Conselheiros Tutelares.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para dispor sobre a responsabilidade civil do empregador no caso de suicídio ligado ao trabalho.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Apoio aos Motoboys, com o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho e a valorização profissional dos motoboys em todo o território nacional, e dá outras providências.
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para equiparar o suicídio ligado ao trabalho ao acidente de trabalho.
Dispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Depressão e Outros Transtornos Mentais; estabelece o Vale Saúde Mental para Trabalhadores; institui o Programa de Apoio à Saúde Mental da Mulher Pós-Parto e define medidas para promover o bem-estar emocional no ambiente de trabalho e na sociedade, com incentivo à implementação de políticas públicas e privadas de saúde mental.
Dispõe sobre a concessão de licença remunerada para trabalhadores em casos de internação, cirurgia ou falecimento de animais domésticos sob sua tutela, e dá outras providências.
Cria a Previdência Complementar dos Advogados (PCA) e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de salários, remunerações e benefícios trabalhistas com a utilização de ativos virtuais, e dá outras providências.
Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.
Altera o § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a caracterização de atividades perigosas no uso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais veículos de mobilidade elétrica utilizados para o trabalho.
Institui a Política de Inserção e Inclusão de Indígenas no Mercado de Trabalho.
Obriga o Sistema Único de Saúde – SUS doar cadeira de rodas para a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que tenha renda mensal de até um salário mínimo.
Cria o selo de alerta para empresas que constam na "Lista Suja" do trabalho análogo à escravidão.