Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 202 (Código Civil), para vedar o recebimento de bens e vantagens patrimoniais decorrentes, direta ou indiretamente, de homicídio doloso praticado no âmbito familiar, ainda que por via sucessória reflexa.
Amplia o direito ao porte de arma de fogo para Guardas Civis Municipais e vigilantes, reduz exigências burocráticas, reconhece o risco permanente da atividade e fortalece a segurança pública por meio do armamento responsável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Cadastro Nacional de Celulares (CNC), do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR) e a formalização do Programa Celular Seguro, visando o combate ao furto, roubo e receptação de dispositivos móveis, a formalização do mercado de usados e a segurança dos cidadãos.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a prioridade investigativa e o incentivo à especialização policial no combate aos crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Institui o Programa Bolsa-Treinador Social e Bolsa-Educador Social, destinado a apoiar profissionais que atuem em projetos esportivos, educativos e socioculturais de caráter social e amador, como instrumento de antecipação social, prevenção da violência e promoção da cidadania.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação desta Lei a todas as situações de violência praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar o crime de maus-tratos a animais quando praticado por agente público no exercício da função, especialmente com o uso de veículo oficial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Altera a Lei n.º 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o crime de narcoterrorismo.
Altera o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais, e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando-se “Lei cão Orelha”.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir medidas protetivas de urgência em favor da pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para priorizar a destinação de bens, direitos e valores provenientes de crimes à reparação do dano sofrido pelas vítimas.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade decorrente de vínculo com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares, em harmonia com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal.
Criminaliza a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes) e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta por Comportamento Atípico Reincidente (SINACAR), estabelece princípios, objetivos, conceitos, limites jurídicos e salvaguardas para a identificação preventiva de padrões objetivos de risco à segurança pública, mediante integração qualificada de bases de dados estatais, e dá outras providências.