Proposições
1.487 proposições do mandato atual.
Institui o Programa “Ecoturismo Amazônico”, com o objetivo de fomentar o turismo sustentável, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Incidência e Articulação para a Sociobiodiversidade Amazônica — PNIASA, cria o Sistema e o Fundo correlatos, estabelece programas estruturantes para apoio contínuo às organizações de base e para inovação nas cadeias produtivas da sociobiodiversidade, e dá outras providências.
Institui o "Selo Amazonas Ecoturismo" e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo à Qualificação Turística Comunitária, com o objetivo de fomentar a capacitação técnica e gerencial de moradores de comunidades locais para atuação no setor turístico sustentável, mediante concessão de bolsa-formação e incentivos fiscais, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais de prevenção, controle e manejo de espécies vegetais exóticas invasoras tóxicas ou nocivas à fauna polinizadora, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental Climática, dispõe sobre a organização da atenção psicossocial em contextos de desastres, cria o Sistema Nacional de Saúde Mental Climática e os Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades (CRCRC), e dá outras providências.
Faculta às pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições a projetos de proteção ambiental ou acolhimento de pessoas idosas.
Institui o Fundo Nacional de Empregos Verdes (FNEV), destinado a promover o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e a geração de postos de trabalho de baixo impacto ambiental, contribuindo para a transição ecológica justa e inclusiva no Brasil.
Autoriza a implantação de sistemas inteligentes de captação de resíduos sólidos em dispositivos de drenagem pluvial (“Bueiros Inteligentes”) no âmbito federal, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Estímulo à Implantação de Sistemas Agroflorestais (PNA-SAF), e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de assistência às mulheres em situação de climatério e menopausa no ambiente de trabalho.
Declara como Patrimônio Religioso Cultural Material Nacional a imagem de Nossa Senhora de Fátima instalada no Município de Crato, Estado do Ceará, incluindo as manifestações religiosas a ela associadas, e autoriza a atuação do IPHAN na sua proteção e preservação.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a temática do agronegócio, desenvolvimento sustentável e cadeias produtivas rurais como tema transversal obrigatório na educação básica.
Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Institui a Lei de Créditos de Carbono Comunitários, que reconhece, habilita e regula a geração, a certificação, o registro e a comercialização de créditos de carbono por comunidades rurais e urbanas de baixa renda, com foco em práticas sustentáveis certificadas, co-benefícios socioambientais e distribuição justa de receitas, integrando o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre a possibilidade de financiamento de unidades habitacionais construídas em madeira oriunda de floresta plantada para construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para tratar do Orçamento Sensível ao Clima, determinando a classificação das despesas, de forma direta e indireta, de acordo com seu impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática, de modo a excetuar essas despesas de medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de incorporação de critérios de sustentabilidade, eficiência energética e infraestrutura verde em obras e reformas de escolas públicas financiadas com recursos federais, e dá outras providências.
Institui a Lei de Cidadania Digital Rural – Programa Nacional de Conectividade e Produção Intelectual no Campo, com o objetivo de assegurar banda larga de alta velocidade, suporte tecnológico, capacitação em economia criativa e produção de conteúdo digital para zonas rurais e comunidades tradicionais, promovendo a inclusão digital, o desenvolvimento sustentável e a integração produtiva à economia do conhecimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir o sistema interfederativo de informações urbanas, sob coordenação da União, e dá outras providências.
Institui a Lei Nacional de Micro-Mobilidade Eletrônica e Infraestrutura Compartilhada, estabelecendo diretrizes, princípios e normas gerais para o uso, integração e regulação de veículos leves elétricos e autônomos de micromobilidade em todo o território nacional, promovendo a interoperabilidade entre o transporte público e sistemas compartilhados, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e o estímulo à inovação tecnológica, e dá outras providências.
Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para estabelecer distâncias mínimas de proteção em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP) na implantação de aterros sanitários e infraestruturas correlatas do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como para reforçar os requisitos de transparência e licenciamento ambiental em áreas urbanas consolidadas.
Institui a Política Nacional de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PONAPANC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos e tecidos ovarianos em mulheres diagnosticadas com câncer e submetidas a tratamentos que possam comprometer a fertilidade, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, que “Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.”
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Valorização do Polo Gesseiro do Araripe e da Cadeia Produtiva do Gesso Nacional, com o objetivo de promover a modernização tecnológica, a sustentabilidade ambiental, a agregação de valor e a competitividade do setor gesseiro brasileiro.