Projetos de lei sobre Tecnologia e Internet
2.050 proposições
Trata de internet, proteção de dados (LGPD), redes sociais, inteligência artificial e telecomunicações.
São leis que regulam o ambiente digital, a privacidade e as plataformas online.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Proteção de dados pessoais (LGPD)
- •Regulação de redes sociais e IA
- •Acesso à internet e telecom
Proposições
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital), proibindo o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos a redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais de relacionamento.
Institui a Política Nacional de Proteção Estratégica de Minerais Críticos, Terras Raras e Materiais de Relevância Geopolítica, estabelece diretrizes para a exploração, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do nióbio, das terras raras e de outros minerais estratégicos, cria mecanismos de controle, transparência e avaliação de impacto em operações societárias e acordos internacionais, condiciona a alienação de ativos estratégicos ao interesse nacional, fortalece a soberania econômica e tecnológica do País.
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal digital frente a tecnologias de inteligência artificial e representações sintéticas de identidade, estabelece direitos da personalidade e regras para a utilização econômica de atributos corporais e expressivos, disciplina deveres de plataformas digitais, e dá outras providências.
Estabelece normas de proteção aos direitos dos consumidores e usuários de serviços de comunicação eletrônica contra práticas abusivas de cobrança automatizada, incluindo chamadas repetitivas, contatos fora dos horários permitidos, falsas representações, uso indevido de voz sintética (deepvoice), spoofing e outras formas de constrangimento digital, impõe obrigações de transparência, consentimento e mecanismos efetivos de recusa de contato, institui regime sancionatório administrativo e civil para infratores, cria mecanismos de indenização direta por abuso e determina diretrizes de governança de dados pessoais aplicáveis, garantindo a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas consumeristas e de telecomunicações.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de identidade de usuários em plataformas de transporte por aplicativo, com o objetivo de reforçar a segurança de motoristas e passageiros, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, para dispor sobre a intermediação de trabalho nas empresas que mantêm aplicativos digitais de prestação de serviços de transporte privado individual de passageiros por motocicleta.
Propõe a implantação da tecnologia “Botão do Pânico” nas unidades de saúde públicas ou conveniadas
Estabelece idade mínima obrigatória de 16 anos para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais e dá outras providências
Dispõe sobre a proibição de monetização e publicidade de conteúdos digitais com teor misógino, discriminatório e desinformativo sobre as questões de gênero, incluindo os que promovem a ideologia de supremacia masculina conhecida como “redpill”, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação, manterem endereço eletrônico institucional público e acessível para o recebimento de documentos oficiais, e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos, voltado à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica a profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) para determinar a elaboração e publicação de relatórios estatísticos sobre decisões judiciais que determinem bloqueio, suspensão ou exclusão de contas em redes sociais ou plataformas digitais.
Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional.
Institui o Sistema de Alerta Imediato para Motoristas de Aplicativos, destinado à comunicação automática de situações de risco às forças de segurança pública, e dá outras providências.
Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados, manipulados ou alterados por sistemas de inteligência artificial, com vistas à proteção da informação, da democracia, do consumidor e dos direitos fundamentais no ambiente digital, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital Sênior (IDOSO DIGITAL), destinado à alfabetização digital, promoção da segurança online e fortalecimento da cidadania tecnológica da pessoa idosa.
Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece deveres de transparência e segurança para fornecedores e plataformas digitais, cria tipos penais e prioridade de persecução para crimes praticados com uso de inteligência artificial e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Alfabetização Digital e Cidadania Online Infantil e dá outras providências.
Institui o Programa “Conecta Amazônia”, destinado à expansão da conectividade digital sustentável em comunidades isoladas da Amazônia Legal, e dá outras providências.
Institui diretrizes para a promoção da saúde digital e o uso equilibrado de dispositivos eletrônicos no ambiente de trabalho.
Institui a Política Nacional de Saúde Digital Mental, estabelece diretrizes para a prestação de serviços de telepsicologia e telepsiquiatria no Brasil e dá outras providências.
Institui o Programa Navega Amazônia, voltado à modernização do transporte fluvial na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Institui a Lei de Inovação Biomédica Nacional com foco em transformar pesquisas acadêmicas em produtos de saúde acessíveis à população e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, anexo XI, sobre a Segurança Cibernética, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e da outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 21-R do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para instituir o Observatório de Inteligência Artificial, no âmbito da Secretaria da Inovação Legislativa.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial nas atividades de análise de inteligência policial, estabelecendo princípios éticos, definições técnicas, limites de uso, diretrizes para supervisão humana e autoriza o uso de IA na análise de comunicações legalmente interceptadas.
Institui o uso obrigatório de tecnologias de autenticação biométrica e sistemas antifraude em concursos públicos federais e processos seletivos realizados por entidades conveniadas com a administração pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da interoperabilidade dos sistemas digitais de saúde no território nacional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar, visando à integralidade do cuidado, à segurança do paciente e à eficiência na gestão da saúde.






REPUBLICANOS · 188