Projetos de lei sobre Direitos da Mulher
1.640 proposições
Abrange igualdade de gênero, proteção contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha) e direitos da mulher.
São leis que combatem o feminicídio e o assédio, e garantem direitos de gestantes e mães.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Fortalecimento da Lei Maria da Penha
- •Combate ao assédio e ao feminicídio
- •Igualdade salarial entre homens e mulheres
Proposições
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a licença menstrual de três dias por mês, sem prejuízo de frequência ou avaliação, para estudantes que sofram de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose, matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Dispõe sobre diretrizes voltadas a atenção pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério, bem como estabelece as condições para a tipificação penal da violência obstétrica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico pós-parto nas unidades de saúde públicas e privadas, visando à promoção da saúde mental materna no período do puerpério.
Altera o artigo 54 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para garantir a criação obrigatória de instância disciplinar em associações sem fins lucrativos e assegurar a participação paritária de mulheres e homens nos órgãos diretivos e nos colegiados de apuração de ofensas sexuais em associações recreativas, esportivas ou sociais.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o §3º ao art.1582, para determinar a homologação judicial ou lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio, que ainda não tenha sido assinado pela autoridade judicial ou extrajudicial, após o óbito da vítima, nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima, na certidão de óbito.
Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para a inclusão e valorização da mulher com idade igual ou superior a 50 anos no mercado de trabalho; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 13.667, de 17 de Maio de 2018, e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Altera a Lei nº 14.320, de 31 de março de 2022, para criar a Política Nacional de Prevenção das Doenças Cardiovasculares na Mulher.
Proíbe o ingresso e a permanência em estádios e arenas esportivas de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e estabelece medidas de fiscalização.
Institui a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres em eventos esportivos, com foco em estádios de futebol, e estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de gênero e a prevenção de crimes relacionados à violência de gênero, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, visando garantir o respeito às particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante o período gravídico, durante o parto e no pós-parto.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).
Institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial às mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estende a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha às vítimas do sexo masculino, independentemente de sua orientação sexual, se houver situação de vulnerabilidade perante o agressor.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares a oferecer alojamento separado para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Atenção Integral à Gestante em Vulnerabilidade – “MÃE BRASIL”, com foco na redução da mortalidade materna, no fortalecimento da atenção pré-natal e puerperal, e na promoção da equidade racial e social.
Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 para incluir escolta policial para mulheres que comparecerem à delegacia para denunciar o descumprimento de medida protetiva pelo agressor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública.
Institui o selo “Selo Roxo da Luta contra a Adenomiose”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com adenomiose ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incentivar as sociedades profissionais que prestam serviços e que tenham mulheres como sócias em um percentual mínimo de 20% do capital social, em número não inferior a duas.
Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para dispor sobre o empreendedorismo feminino e as medidas de apoio destinadas a ampliar a presença das mulheres no mercado de trabalho profissional.
Instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose (CIPAD), e dá outras providências.






REPUBLICANOS · 169