Projetos de lei sobre Cultura e Esporte
1.582 proposições
Trata de cultura, patrimônio histórico, incentivo à arte (Lei Rouanet) e esporte.
São leis que apoiam artistas, atletas e a preservação cultural.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Incentivo à cultura e à arte
- •Apoio ao esporte e a atletas
- •Proteção do patrimônio histórico
Proposições
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para o financiamento de projetos culturais, festas populares, shows, músicas, artes plásticas, danças, literaturas, teatros, circos, artes visuais e patrimônios culturais que incluam discriminação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Dispõe sobre a limitação de valores para contratação de artistas em eventos públicos, financiados com recursos públicos e determina a gratuidade para acesso em eventos com patrocínio da União, de Estatais, Estaduais e Municipais.
Susta o inciso III, do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MMA n.º 26, de 28 de fevereiro de 2025
Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Altera a Medida Provisória n. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para criar o Cadastro Nacional de Cinemas Tradicionais e dispôr sobre a exibição nesses cinemas de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas, visando o fortalecimento do patrimônio cultural e artístico nacionais (Lei Ainda Estou Aqui).
Aumenta a pena dos crimes contra a paz no esporte e cria causa de aumento de pena se o crime for cometido com a utilização de objeto destinado a impedir ou a dificultar a identificação de seu autor.
Institui a isenção do Imposto de Importação no caso de equipamentos e materiais esportivos essenciais que não possuem similar produzido no Brasil.
Reconhece a Moqueca Capixaba como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024, que “aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”.
Dispõe sobre medidas para estabilização de preços de alimentos, combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar, alterando o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e a Lei Complementar nº 200, de 2023, instituindo o Benefício Emergencial para Agricultores Familiares e promovendo ajustes no Programa Bolsa Família e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Isenta os valores correspondentes às taxas de inscrição cobradas para a participação de atletas brasileiros em competições esportivas internacionais do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF na hipótese de operação de câmbio e do Imposto sobre a Renda incidente na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos ao destinatário residente ou domiciliado no exterior.
Proíbe a destinação de recursos públicos para projeto cultural, festa popular, show, música, artes plásticas, dança, literatura, teatro, circo, artes visuais e patrimônio cultural que inclua discriminação de qualquer natureza, altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Susta os efeitos a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024 e a Portaria SDA/MAPA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Susta a Portaria MAPA/SDA nº 1179, de 05 setembro de 2024.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, e o inteiro teor da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 que dispõe sobre os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Dispõe sobre o couvert artístico e dá outras providências.
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos e projetos esportivos, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas e o consumo de drogas, e altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Dispõe sobre a segurança, a verificação de identidade, a prevenção à lavagem de dinheiro e a responsabilidade no oferecimento de jogos de apostas online, e dá outras providências.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2026 que “Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico..”
Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Incentivo à Produção Orgânica
Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.
Susta a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024 que “Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”






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