Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral contra a adultização precoce e a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais e audiovisuais.
Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, veda a monetização de conteúdos ilícitos ou exploratórios, define obrigações específicas para plataformas digitais e provedores de aplicação, estabelece sanções e providências de transparência e prevenção.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a possibilidade de exercício de atividade empresarial por pais, mães e curadores de crianças atípicas que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e da outras providências.
Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação de menores de idade em conteúdos digitais, estabelece regras para monetização, impõe deveres de fiscalização às plataformas e prevê penalidades pelo descumprimento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Dispõe sobre a tipificação criminal e a responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, estabelece regras para prevenção, bloqueio e remoção desses materiais em plataformas digitais e demais meios de comunicação, e dá outras providências.
Estabelece que menores de 16 anos somente poderão manter conta em aplicativos de redes sociais mediante vinculação a uma conta pré-existente de um dos responsáveis.
Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet.
Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para dispor sobre a atuação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal na prevenção, acompanhamento e enfrentamento da adultização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a realização de ações educativas nas consultas de pré-natal, incluindo a realização da Manobra de Heimlich.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proibição de acesso a redes sociais de caráter público por crianças de até 14 anos de idade.
Altera o art. 241-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir agravante relativa à divulgação com objetivo de lucro em crimes de exploração e divulgação de imagens sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Institui a Lei Felca, para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na Internet, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em conteúdos digitais divulgados por seus responsáveis legais
Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).






REPUBLICANOS · 149