Proposições
12 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir a vacinação contra zoonoses entre as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para incluir a proteção e o bem?estar animal entre as áreas de atuação das entidades beneficentes certificáveis, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para prever o repasse a hospitais veterinários públicos federais de percentual do valor total do prêmio recolhido a título de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para custeio da assistência médico-veterinária e hospitalar de animais silvestres vitimados em acidentes de trânsito.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Inclui o controle populacional de animais domésticos no rol de despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.