Proposições
192 proposições do mandato atual.
Assegura às mães, aos pais ou responsáveis o direito de frequentar a escola ou a universidade com seus filhos de até 12 anos incompletos.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Proíbe, em todo território nacional, a cobrança de valores referentes ao fardamento pelas escolas públicas.
Altera a Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, que dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES, para incluir que as ICES terão condições de participação equiparadas às universidades públicas no acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento.
Dispõe sobre a exclusão da base de calculo da LRF, os repasses realizados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento das parcelas remuneratórias aos profissionais do Magistério com os recursos do FUNDEB.
Dispõe sobre a expansão do atendimento psicológico na rede pública de ensino.
Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.
Propõe a criação de lei que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Direito Animal nos cursos de ensino superior atinentes às ciências jurídicas e ambientais.
Propõe alteração na Lei nº 9.394/1996 para tornar obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da disciplina Direito Animal.
Estabelece critérios para arrecadação, aplicação e destinação de recursos referentes às festividades e celebrações de formaturas de estudantes e objetivos similares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir, em caráter excepcional, a matrícula na educação infantil em creches da rede particular de ensino.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)