Proposições
992 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a vedação de critérios temporais ou artificiais no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que resultem em desigualdade de tratamento entre imóveis de idêntico valor venal, padrão construtivo e localização, e assegura a restituição dos valores pagos a maior.
Dispõe sobre a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social por investimento equivalente em ativos financeiros e imóveis, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
Dispõe sobre a limitação de variações tributárias decorrentes de alteração de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no objeto social de empresas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a realização de bloqueio viário mediante simulação de fiscalização de trânsito ou operação policial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cláusula de mediação, conciliação e arbitragem prévia em contratos de crédito, financiamento e demais operações financeiras, assegurando a tentativa de composição consensual antes da adoção de medidas de execução extrajudicial.
Institui o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária e permanente de ativos virtuais de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Criança e do Adolescente da Câmara dos Deputados.
Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 909, de 28 de março de 2022, que consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.
Cria a Defensoria Pública Militar Especializada no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de organização criminosa.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEE-I) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI).
Susta o Decreto n. 12.686, de 20 de outubro de 2025 e restabelece a vigência do Decreto n. 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, para estabelecer os requisitos para o exercício da atividade de síndico profissional e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 3 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.”
Susta a Portaria MF nº 2.345, de 22 de outubro de 2025, do Ministério da Fazenda, que estabelece regime especial de execução de suprimento de fundos para despesas de caráter reservado vinculado à atividade de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Acrescenta inciso ao art. 27 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir a educação financeira como diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta parcialmente o Decreto n. 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, para garantir a liberdade de escolha às famílias e a preservação de projetos de ensino exitosos
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Altera o art. 39 da Lei nº 13.019, de 24 de julho de 2014, para prever proibição e sanção a organização da sociedade civil que promove ideologias políticas por meio de propaganda eleitoral ou apoio a partidos políticos ou que deixe de apresentar declaração trimestral com informações sobre os valores financeiros obtidos de pessoas e entidades estrangeiras e suas vinculações a agendas de organizações internacionais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Susta, nos termos do art. 49 inciso V da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva".
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.