Proposições
1.437 proposições do mandato atual.
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir a gastronomia no segmento que pode receber doações e os patrocínios destinados à produção cultural.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a cláusula compensatória esportiva, as condições de pagamento da remuneração de atletas em caso de acidente de trabalho, o contrato especial de trabalho esportivo e o direto de arena.
Reconhece a Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a dança das Taieiras como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a cultura gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação da cultura nacional e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para incluir a cultura gospel entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Reconhece a Chegança como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, para instituir o Programa de Incentivo à Irrigação Eficiente e Agricultura Sustentável na Região Norte.
Cria o "Paraíso Nacional das Rochas" no Nordeste de Minas Gerais, abrangendo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do programa de turismo educacional para estudantes da rede pública de ensino, com o objetivo de viabilizar visitas monitoradas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental no Brasil.
Dispõe sobre Pontos de Leitura na Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso X, do art. 47, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e comunitário em todo o território nacional.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas pertencentes à categoria máster ou similar
Inscreve o nome de Paulo Emílio Vanzolini no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Reconhece o Cacumbi como manifestação da cultura nacional.
Confere o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, e reconhece essa alegoria pirotécnica como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a rapadura como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir o acesso gratuito a espaços e eventos culturais e esportivos à pessoa com deficiência, de baixa renda, e seu acompanhante.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dobrar o valor da Bolsa-Atleta, pelo ano subsequente, aos atletas que conquistem medalha de ouro em Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de jogos de azar ou de quaisquer atividades relacionadas a aposta.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Festa do Divino Espírito Santo de São Luiz do Paraitinga, no Estado de São Paulo, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.
Reconhece o Festival de Cirandas de Manacapuru como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas, conforme especifica.
Reconhece o “Encantos do Natal”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Institui o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa a ações de promoção dos direitos ao esporte recreativo, ao lazer e a direitos sociais análogos.
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de audiodescrição nas arenas esportivas para espectadores com deficiência visual.