Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista deverá ter prazo de validade indeterminado.
Susta o Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, na forma do art. 49, inciso V, da Constituição da República.
Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o laudo médico que atestar transtorno do espectro autista ou caracterizar deficiência e sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Inclui o inciso VII ao § 2º-B, do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimento do recurso especial.
Altera o art. 15 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para possibilitar a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo Penal.
Cria a Comenda do Mérito Ambiental.
Criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União.
Altera o inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, para determinar a concessão de isenção tributária ao contribuinte, portador de doença prevista no inciso, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, que informa acerca de recomendações quanto à Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Institui o Registro Eletrônico de Vacinações dos Animais de Estimação e dá outras providências.