Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Revoga a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 7 de dezembro de 1990 (Lei que dispõe sobre os crimes hediondos), bem como os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de insurgência criminal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para recrudescer o tratamento penal aos condenados por este novo tipo penal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para definir o crime de erotização infantil e aplicar-lhe as mesmas penas previstas para crimes de pornografia infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas de pouso, decolagem ou uso de infraestrutura rodoviária por aeronaves civis de uso público em missões oficiais de segurança pública, saúde e defesa civil.
Aumenta a pena do crime de aliciamento para a prática de ato libidinoso, além de ampliar o seu âmbito de aplicação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a imóveis utilizados para o tráfico de drogas, crime organizado e terrorismo.
Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.
Susta os efeitos da Portaria nº 795, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Peguaoty, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 796, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 769, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó à Terra Indígena Cobra Grande, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Acrescenta o inciso X ao art. 47 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte de tiro amador e profissional em todo o território nacional.
Susta os efeitos da Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública nº 799, de 26 de novembro de 2024, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya na Terra Indígena Tapy’i (Rio Branquinho), localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para instituir o Selo Cidade Segura – Mais Armas Legais, destinado aos municípios que apresentarem altos índices de regularização de posse e porte de armas de fogo por cidadãos de bem, como estratégia de promoção da segurança pública.
Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria MJSP nº 735, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à FUNAI na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos da Portaria nº 798, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Amba Porã, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta a Portaria nº 779, de 25 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Munduruku à Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará.
Institui o Selo Empresa Parceira da Liberdade, destinado a reconhecer, incentivar e valorizar pessoas jurídicas que atuem em apoio à cultura da legítima defesa, ao acesso responsável às armas de fogo e à promoção das liberdades individuais no território nacional e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 800, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim, localizada nos Municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo.
Autoriza a construção e utilização de estandes de tiros particulares vinculados à pessoa física e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal, e dá outras providências.
Altera os artigos 359-L, 359-M da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)