Proposições
5.057 proposições do mandato atual.
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a diferenciação injustificada de preços de produtos e serviços substancialmente equivalentes em razão do direcionamento comercial ao público consumidor feminino ou masculino, e dá outras providências.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Dispõe sobre a conexão e a suspensão de processos de ações de usucapião e de outras ações que versem sobre o direito de posse ou de propriedade sobre o mesmo bem litigioso.
Dispõe sobre a descentralização da realização de perícias médicas do INSS em municípios de difícil acesso e dá outras providências.
Acrescenta o §4º ao art. 60 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de colocação de tampas de segurança nos frascos que acondicionam medicamentos.
Institui diretrizes nacionais para a Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo normas sobre linguagem, conteúdo informativo e proteção à saúde reprodutiva.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
Institui a Política Nacional Copa Sustentável das Periferias – ARENA DO FUTURO, destinada à recuperação sustentável de espaços urbanos degradados para implantação de miniarenas comunitárias, áreas esportivas, lazer e infraestrutura verde em periferias urbanas e áreas vulneráveis.
Institui a obrigatoriedade de verificação metrológica e manutenção periódica de esfigmomanômetros utilizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Institui a Lei de Incentivo à Produção e Acesso a Medicamentos Genéricos de uso Veterinário e dá outras providências.
Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.