Proposições
5.057 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.
Institui diretrizes nacionais de transparência, segurança assistencial e boas práticas no atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes, especialmente daqueles com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
Dispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorantes, e sobre alteração da rotulagem nutricional frontal
Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, expedida pelo Ministério da Fazenda, a qual modifica a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para dispor sobre as condições de aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Institui o Programa de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025.
Altera a Lei nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, para instituir diretrizes de conscientização, acolhimento e promoção de ações públicas voltadas à população em situação de rua.
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.981, de 21 de maio de 2026, que institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a garantia de transparência e acesso à informação acerca da oferta de serviços terapêuticos destinados às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regulamenta a profissão de Faturista Médico-Hospitalar e dispõe sobre o exercício de suas atividades.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Dispõe sobre a proteção penal contra a submissão química para fins criminosos, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para tipificar a administração de substâncias retiradoras da capacidade de resistência como crime autônomo, equipará-lo ao emprego de instrumento perigoso, estabelecer protocolo de prova obrigatório, criar o Cadastro Nacional de Crimes Facilitados por Submissão Química e determinar campanhas nacionais de prevenção, e dá outras providências.
Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez.
Susta os efeitos da Resolução CNDM/MMULHERES nº 2, de 16 de abril de 2026, que cria o Grupo de Trabalho de Justiça Reprodutiva no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.980, de 21 de maio de 2026, que “Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural e altera o Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de 2025”.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.981, de 21 de maio de 2026, que “Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares”.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.