Proposições
79 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Trabalho Decente nas Refinarias, Polos Petroquímicos e Indústrias Estratégicas, estabelece diretrizes para geração de empregos formais, contratação de jovens, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, trabalhadores locais e profissionais egressos da educação profissional e tecnológica, condiciona benefícios, contratos e financiamentos públicos federais à adoção de planos de emprego e qualificação, fortalece a proteção trabalhista nas cadeias terceirizadas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.
Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar imprescritível o crime de feminicídio e estabelecer proteção penal permanente à vida da mulher em razão de sua condição de sexo feminino.
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.
Institui o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer, incentivar e certificar empresas que adotem políticas efetivas de contratação, permanência, valorização profissional e promoção da igualdade de oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidade social, estabelece critérios de certificação, mecanismos de monitoramento e transparência, e dá outras providências.
Institui diretrizes para o reconhecimento, prevenção e superação da violência entre mulheres
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade em Situações de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – SINAMEP, estabelece normas gerais para a imposição, execução, fiscalização, governança, interoperabilidade e financiamento do monitoramento eletrônico preventivo, com vinculação obrigatória aos sistemas de segurança pública e mecanismo de alerta à vítima, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Importunação Sexual em Espaços Institucionais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei Maria da Penha; estabelece medidas de proteção integral às vítimas; dispõe sobre normas de integridade para altas autoridades; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fortalecer a proteção patrimonial da mulher na dissolução de união estável e do casamento, assegurar paridade e efetividade no direito sucessório, estabelecer prioridade procedimental em inventário e partilha quando houver indícios de violência patrimonial e instituir medidas de urgência para salvaguarda de bens, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção e Prevenção Integral às Famílias de Vítimas de Feminicídio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos dependentes de vítimas de feminicídio no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e estabelece normas de priorização, integração sistêmica e proteção do benefício.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-Natal Integrado, que garante às gestantes e seus acompanhantes o acesso a consultas orientativas com pediatras e profissionais de saúde antes do nascimento do bebê, com foco na promoção do cuidado precoce, da parentalidade consciente e da saúde integral da criança e da família.
Institui o Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”, destinado à formação e capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção básica para identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos e tecidos ovarianos em mulheres diagnosticadas com câncer e submetidas a tratamentos que possam comprometer a fertilidade, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento e a punição da violência institucional e processual contra mulheres em contexto de separação, divórcio ou dissolução de união estável, mediante práticas de chantagem judicial, abuso do direito de litigar e manipulação de processos judiciais como forma de violência psicológica e de controle, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
Reconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Permanência Estudantil (PNPE) para Gestantes e Mães Estudantes, com o objetivo de garantir a inclusão, permanência e conclusão escolar de estudantes gestantes e mães.
Dispõe sobre a prioridade de contemplação às mães atípicas — entendidas como mulheres que são mães, tutoras, curadoras ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças crônicas, raras ou outras condições que demandem cuidados contínuos e integrais — nos programas habitacionais populares de caráter social, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Atenção Odontológica Materno-Infantil – Pré-Natal Odontológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destinado à promoção da saúde bucal de gestantes, nutrizes e crianças na primeira infância, e dá outras providências.