Proposições
11 proposições do mandato atual.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre cadastro de motoristas e usuários de aplicativos de transporte, dos impedimentos para figurar como motorista e altera o art. 92 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a fixação de prazo para a análise e decisão dos pedidos de habilitações de serviços e programas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização em locais destinados a travessias de pedestres, e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para tratar de plano de rotas acessíveis para pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar o crime de subtração internacional de criança ou adolescente realizada por genitor ou quem detenha a guarda, com o fim de afastar o convívio familiar da vítima.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispor sobre a segurança dos usuários de transporte urbano em estado de vulnerabilidade.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.