Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Declara como patrimônio cultural do povo brasileiro o conjunto de brincadeiras tradicionais infantis.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Estabelece a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte, com programas de fomento, bolsas e espaços de exposição para crianças e adolescentes do Norte do país.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil.
Torna mais gravoso o tratamento penal destinado ao autor do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável praticado em faixa de fronteira.
Institui o Programa Nacional de Identificação e Apoio a Crianças com Altas Habilidades ou Superdotação, voltado à detecção precoce, acompanhamento especializado e desenvolvimento de potencialidades, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para disciplinar o funcionamento de servidores online e de ambientes virtuais interativos, com vistas à proteção de crianças e adolescentes.
Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Negligência Infantil – SNMNI, estabelece mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento continuado de casos de negligência contra crianças, e dá outras providências.
Institui a estabilidade provisória no emprego para trabalhadores e trabalhadoras que adotarem criança ou adolescente ou obtiverem guarda judicial com finalidade de adoção, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras de serviços de telefonia móvel promoverem campanhas informativas destinadas à prevenção e ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes e à conscientização sobre os riscos do compartilhamento e da distribuição de imagens de menores de dezoito anos, e dá outras providências.
Estabelece regime especial de prazos prescricionais, regras de suspensão e interrupção da prescrição e prioridade processual para crimes cometidos contra criança, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio e Reintegração de Egressos do Acolhimento Institucional, voltado à proteção, autonomia e inclusão social de adolescentes e jovens que deixam serviços de acolhimento, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação da cobertura do benefício do salário-maternidade, para garantir seu pagamento a ascendentes ou descendentes que assumam a responsabilidade legal pela criança em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura.
Cria o Selo Talento Infantil Brasileiro, destinado a reconhecer iniciativas, escolas, estúdios e projetos que promovam o desenvolvimento artístico de crianças e adolescentes em diversas linguagens.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar os crimes de incitação e de apologia quando relacionados a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Institui o Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança – PNIPC e estabelece normas gerais para o fluxo unificado de atendimento em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigação de plataformas digitais de identificar, remover e banir perfis que promovam discurso de ódio, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes, estabelece deveres de transparência e integridade, e dá outras providências.
Institui o Selo de Transparência em Publicidade dirigida a Crianças, para assegurar identificação clara e inequívoca de conteúdos publicitários destinados ao público infantil, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes de inclusão e acessibilidade para crianças com deficiência em escolas de natação infantil.
Altera a Lei nº 4.117/1962, para instituir campanhas publicitárias no rádio e na televisão contra o bullying e o cyberbullying.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para simplificar o processo de adoção.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos de dupla checagem na administração de medicamentos em crianças e adolescentes em serviços de saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nas hipóteses de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação do dever de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, e dá outras providências.