Proposições
166 proposições do mandato atual.
Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a prioridade na realização de exames toxicológicos em mulheres vítimas de violência.
Institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito.
Institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito.
Dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à violência potencialmente letal em ambiente escolar, e dá outras providências.
Proíbe a execução de tatuagens, colocação de piercings e marcação a ferro em animais, alterando a redação do caput do art. 32, da Lei 9.605/1998.
Dispõe sobre o Observatório Nacional da Violência nas Escolas.
Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para aumentar as penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia e comunicação.
Estabelece diretrizes para criação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a apreensão de instrumentos utilizados na infração ambiental.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a utilização de meios de transporte e maquinários apreendidos em infrações ambientais.
Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).