Proposições
136 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a certificação voluntária do Lítio Verde.
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina.
Institui o “Desmatamento Zero”, com a finalidade de conter a supressão de vegetação em todo território nacional.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para disciplinar medidas administrativas e procedimentos de destinação de bens aprendidos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer que a prática da meliponicultura não configura crime contra a fauna.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.150/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.150, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas.
Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para dispor sobre o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para fins potáveis.
Institui o Programa Nacional da Recuperação Energética de Resíduos, altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aumentar a pena do crime de importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos.
Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.
Cria a Instituição Ambiental Independente no âmbito do Senado Federal.
Cria o Selo Socioambiental (SSA), e dá outras providências.
Susta a aplicação do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023, no que diz respeito à audiência de conciliação ambiental, com previsão legal nos artigos 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 99 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 agosto de 2010, para estimular a destinação e a disposição ambientalmente adequada de resíduos sólidos e de rejeitos como forma de recuperação energética.
Altera os artigos 72, 77 e 104-G do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, para incluir como Comissão Permanente a Comissão da Amazônia e dos Povos Indígenas e dá outras providências.