Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização de quem obtém vantagem econômica por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens e para agravar a pena de quem concorre para expor a perigo a saúde pública ou o meio ambiente com o fim de obtenção de vantagem econômica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar a proteção penal nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
Institui o Programa de Recuperação da Autoestima e Saúde Mental de Vítimas de Violência (PRAESME) e altera a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para incluir procedimentos estéticos e ampliar o acesso a cirurgias reparadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera as Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco e classificá-lo como hediondo quando resultar morte ou lesão grave.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade do Metanol, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para tipificar a adulteração de combustíveis e o uso de metanol em bebidas e derivados alimentares, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.
Altera a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir as embalagens de vidro de bebidas alcoólicas no rol de produtos ou embalagens sujeitos à obrigatoriedade de logística reversa; e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a penalização dos responsáveis por desrespeito às exigências legais de descarte dessas embalagens, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o Regime do Anistiado Político, para dispor sobre a perda do direito à reparação econômica em caso de condenação judicial ou administrativa pela prática de atos de improbidade, crimes contra a Administração Pública ou outros ilícitos que atentem contra a moralidade ou o patrimônio público.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas nos casos de adulteração de produto alimentício mediante adição de substância tóxica, e inclui tais condutas no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.
Institui a Lei Brasil Sem Sucata, que dispõe sobre o destino dos veículos retidos ou apreendidos por órgãos de trânsito e segurança pública, estabelece mecanismos de regularização, parcelamento de débitos, leilão público célere e confisco, e define a destinação dos recursos arrecadados para manutenção das rodovias federais, aquisição de viaturas, ambulâncias e fortalecimento da infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos de trânsito estaduais.
Altera o art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – (Código Penal), para agravar a pena do crime de cárcere privado quando praticado por tutor, curador, guardião ou responsável legal da vítima.
Altera o art. 54, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar o crime de poluição sonora.
Institui a Política Nacional de Combate à Intolerância Ideológica nas Instituições de Ensino Superior, dispõe sobre sanções administrativas, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o Código Penal e a Lei das Contravenções Penais, para majorar as penas de infrações penais motivados por intolerância política, filosófica ou ideológica.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol ou outras substâncias tóxicas.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de desconto indevido e apropriação de proventos previdenciários.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 9 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de perigo para a vida decorrente da omissão de cautela de animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Cria o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência (CIACAVV), no âmbito Nacional e sediado no Distrito Federal, e estabelece diretrizes para a atuação em rede nacional.