Proposições
105 proposições do mandato atual.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 15-D da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para autorizar a abertura de linha de financiamento para estudantes em cursos de Medicina em instituições de educação superior do exterior, acreditadas junto ao Arcu-Sul.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para elevar o percentual mínimo de aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE.
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para determinar percentual máximo de multa em caso de remarcação de bilhete aéreo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências.
Altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para estimular as políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para estabelecer limite global das despesas, permitir a contestação e promover a divulgação de gastos com o Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF).
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Dispõe sobre as dívidas contraídas por pessoa física em empréstimos pessoais sem garantia, cartão de crédito e cheque especial, e cria o Programa Recupera Brasil, com o fim de prevenir o superendividamento, nos termos do § 1º do art. 54-A da Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, e dá outras providências.