Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação à vítima de crime acerca dos atos relevantes da investigação criminal e da ação penal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de abandono à gestante, e dá outras providências.
Autoriza a instalação de unidades de trabalho por empresas privadas dentro de estabelecimentos prisionais, destinadas a presos em regime fechado e semiaberto, e dá outras providências.
Cria o Selo Amigo da Mulher Trabalhadora, destinado a empresas que adotem boas práticas de igualdade salarial, combate à violência e suporte à maternidade.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
Dispõe sobre a criminalização da transmissão intencional de treinamento operacional a organizações criminosas, agrava penas e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para identificação precoce de violência psicológica contra mulheres em escolas, unidades básicas de saúde e demais serviços públicos, e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena no crime de maus-tratos para os casos em que o delito for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual e estabelece diretrizes para a organização integrada dos serviços, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito excepcional de tráfego de arma de fogo por empresário regularmente registrado como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), no deslocamento entre sua residência e o local de exercício de sua atividade empresarial, e dá outras providências.
Institui medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência praticada por adotantes, com acompanhamento obrigatório no pós-adoção, criação de cadastro nacional de inidoneidade, prioridade processual para nova adoção e responsabilização financeira dos agressores.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para agravar as penas de crimes de dano e poluição que causem impacto ambiental grave, irreversível ou de longo prazo, e estabelecer o tratamento penal mais rigoroso para líderes e financiadores de atividades criminosas contra o meio ambiente.
Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para incluir o crime de manipulação de punição desportiva.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o uso indevido de bem ou serviço público por agente público.
Dispõe sobre o afastamento preventivo de agente público acusado de crime de pedofilia, define procedimentos, assegura garantias constitucionais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma a criar um tipo penal específico voltado ao combate e à punição das invasões de propriedades rurais no País.
Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de esbulho possessório, tipificar a invasão coletiva de propriedade e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.675, de 13 de junho de 2018, que disciplina o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para fortalecer o combate à interiorização e à infiltração do crime organizado na administração pública.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, entre as diretrizes da política de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o desenvolvimento de estratégias específicas para povos originários, mulheres negras, mulheres com deficiência e populações em situação de vulnerabilidade.
Institui o Programa de Defesa Institucional e Proteção de Servidores e Colaboradores do Sistema de Segurança Pública e estabelece causas de aumento de pena para os crimes praticados contra agentes de segurança pública e demais trabalhadores, quando motivados pela condição funcional da vítima.