Proposições
2.273 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Emprego e Formação para Jovens Indígenas – PNEFJI, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para ampliar as hipóteses de isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para reconhecer as trabalhadoras que exercem a atividade artesanal de descasque de camarão como beneficiárias do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar a distribuição de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de férias escolares, ou suspensão das aulas em razão de estado de emergência, estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa; e dá outras providências.
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade da participação e frequência em cursos teóricos e práticos em centros de formação de condutores como requisito prévio para a realização dos exames destinados à obtenção da habilitação para conduzir veículo automotor.
Dispõe sobre incentivos fiscais à instalação e operação de empresas em regiões de fronteira e terras indígenas, com vistas à geração de emprego para jovens e povos originários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre critérios diferenciados de aposentadoria aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência grave, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência ao trabalho remoto ou teletrabalho.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Institui o Programa Nacional de Renda Mínima Digna – PRMD, destinado à garantia de renda complementar aos cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade, com incentivo à formalização do vínculo de trabalho.
Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o rol de doenças cuja ocorrência afasta a exigência de carência para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Dispõe sobre a autorização para saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
Torna obrigatório os depósitos do FGTS durante o afastamento do empregado, motivado por doença ocupacional.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego.
Dispõe sobre a aplicação, ao trabalhador temporário, do regime de teletrabalho previsto nos artigos 75-A a 75-E, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Institui Apoio Financeiro, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residentes em Municípios dos Estados da Bahia e de Pernambuco pertencentes à região classificada como árida, com estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo federal; dispõe sobre a antecipação de benefícios previdenciários e assistenciais, a suspensão temporária de contribuições previdenciárias, a concessão de atendimento prioritário e a suspensão do pagamento das parcelas das operações de crédito rural aos residentes nos referidos Municípios.
Estabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.
Altera os artigos 2º, 4º e 5º da Lei n. 8.186, de 21 de maio de 1991, a qual dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências, bem como, em cumprimento ao art. 5º da Lei 4950- A, de 1966 e ao 7º, IV, da Constituição Federal, estabelece nova tabela salarial aplicável a todos os ferroviários ativos, inativos e pensionistas abrangidos pelas Leis n°s 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a distribuição do ônus da prova, bem como sobre a tramitação prioritária das ações de ressarcimento por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Veda a obrigatoriedade do réu ou testemunha a usarem uniforme de presidiários durante os trabalhos do Tribunal de Júri ou mesmo permanecer algemado, quando não houver necessidade.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar como crime hediondo o furto praticado contra pessoa idosa aposentada.
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades dos trabalhadores catadores de caranguejo.
Dispõe sobre a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores rurais, bem como sobre o resguardo ao meio ambiente, estabelecendo regras, restrições e procedimentos para o tratamento e o revestimento de sementes com produtos químicos e biológicos.
Altera o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para reduzir a jornada máxima para trinta horas semanais.