Proposições
47 proposições do mandato atual.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a garantia de orçamento para prevenção de desastres naturais e mitigação das mudanças climáticas
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Dispõe sobre a regulamentação dos regimes específicos previstos na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, nas operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento em municípios das regiões de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para tratar do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades relacionados com turismo, esporte e economia náutica.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para incluir na categoria de trabalhadores de serviços essenciais aqueles da área de meio ambiente.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União.
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de dotações orçamentárias nas condições que especifica.