Proposições
119 proposições do mandato atual.
Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Pensão Alimentícia Digital – “PIX Alimentar”, destinado a viabilizar o pagamento automático de pensões alimentícias por meio de transferência eletrônica instantânea integrada ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando eficiência, rastreabilidade e cumprimento imediato das obrigações alimentares.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera o art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de receptação e prever causas de aumento relacionadas à habitualidade, à receptação de bens públicos e ao uso de meios tecnológicos.
Institui o Plano de Saúde Digital Nacional, estabelece normas de interoperabilidade e portabilidade plena entre operadoras de saúde suplementar, cria o Prontuário Digital Unificado do Consumidor (PDUC) e o Sistema Nacional de Intercâmbio de Dados da Saúde Suplementar (SINADS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a valorização, o desenvolvimento e a modernização da carreira odontológica no Brasil, estabelece diretrizes para a remuneração digna, fixação regional, inovação tecnológica e melhoria das condições de trabalho no setor público e privado, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Crime Cibernético, estabelece diretrizes para a integração de dados e ações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cria o Cadastro Nacional de Crimes Cibernéticos, incentiva a capacitação e inovação tecnológica das forças de segurança e dispõe sobre cooperação internacional em cibersegurança.
Institui a Política Nacional Integrada de Proteção, Bem-Estar e Direitos dos Animais (PNIPDA), cria o Sistema Nacional de Saúde e Proteção Animal (SISPA), estabelece o Cadastro Nacional Único de Animais (CNUA) e dispõe sobre medidas de combate a maus-tratos, incentivo à adoção responsável, inovação tecnológica e integração da causa animal às políticas de saúde, segurança, educação, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Institui a Política Nacional de Valorização e Inovação no Serviço Público, cria mecanismos de promoção do bem-estar, reconhecimento por mérito e resultados, inovação tecnológica e responsabilidade social no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas da Federação.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Logística Reversa e à Economia Circular, com o objetivo de promover a conscientização, a educação ambiental, a inovação tecnológica e a gestão sustentável de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Ressarcimento Automático em Saúde Digital, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para assegurar o ressarcimento automático e integral de despesas realizadas por beneficiários de planos de saúde fora da rede credenciada, quando inexistente atendimento disponível, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Dispõe sobre diretrizes e critérios para o cumprimento dos protocolos do Conselho Federal de Psicologia no âmbito do uso de sistemas de inteligência artificial generativa de uso conversacional (IAg-C).
Institui a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais inteligentes, integradas a sistemas de Inteligência Artificial, pelas Polícias Militares e Civis em todo o território nacional, e dá outras providências.
Cria incentivo fiscal e linha de crédito subsidiada para a construção, modernização e adequação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com padrões de sustentabilidade energética, acessibilidade digital e incorporação de serviços de telemedicina e monitoramento remoto de saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes e instrumentos nacionais para estímulo ao turismo acessível e inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, estabelece requisitos mínimos para serviços turísticos e de transporte, cria o Selo Destino TEA+, institui o Passaporte Digital TEA e o Mapa Sensorial Nacional, define mecanismos de transparência, monitoramento e incentivos, e dá outras providências.
Institui o Programa Farmácia Popular Digital, integrando o Programa Farmácia Popular do Brasil ao aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital, para retirada de medicamentos em farmácias credenciadas mediante prescrição eletrônica registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com entrega domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, veda a monetização de conteúdos ilícitos ou exploratórios, define obrigações específicas para plataformas digitais e provedores de aplicação, estabelece sanções e providências de transparência e prevenção.
Acrescenta o art. 240-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a criminalização da adultização e erotização infantil na internet, bem como como dispositivos à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Dispõe sobre a criminalização da monetização de conteúdo infantil em redes sociais e plataformas digitais sem expressa autorização judicial, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a proteção integral da imagem de crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da integração nativa, imutável e inteligente de sistema nacional de proteção e rastreamento de dispositivos móveis, denominado “Sentinela Digital”, com persistência total no hardware, autenticação multifatorial via Gov.br, inteligência artificial para monitoramento de tentativas de fraude e integração com blockchain para registro imutável de bloqueios e desbloqueios, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Altera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Dispõe sobre a destinação de percentual dos recursos depositados em plataformas digitais de operação financeira para contas de poupança de titularidade do usuário, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Zonas Especiais de Interesse Social para Serviços Essenciais (ZEIS), destinada à priorização de investimentos, à atuação diferenciada de concessionárias e à oferta ampliada de energia elétrica, água, esgoto, transporte público e internet banda larga em territórios de alta vulnerabilidade social, com incentivos regulatórios e fiscais para adesão, e dá outras providências.