Proposições
1.134 proposições do mandato atual.
Institui o Dia Nacional de combate à Malária e da Campanha Permanente de Prevenção e Controle.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, para incluir o combate à malária como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios como competência comum.
Altera o art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Combate à Malária na Amazônia Legal dentre programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social
Institui o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como política permanente de saúde de Estado e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para assegurar o enquadramento automático, na Tarifa Social de Energia Elétrica, dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social com renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre critérios objetivos de comprovação da efetiva exposição a risco na atividade de vigilância para fins de reconhecimento de tempo especial no Regime Geral de Previdência Social – RGPS assegurando avaliação técnica individualizada das condições de trabalho e segurança jurídica aos segurados e à Administração Pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
Altera a Lei nº 12.068, de 29 de outubro de 2009, para instituir o Dia Nacional do Pescador Artesanal.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Construção, Manutenção e Funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – PRONAILPI, com a finalidade de ampliar, qualificar e assegurar a oferta pública e complementar de acolhimento institucional à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.
Institui, no âmbito da educação básica, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo em atividades pedagógicas complementares e extracurriculares nas redes públicas de ensino, estabelece diretrizes para ações educativas voltadas à prevenção e erradicação do trabalho análogo à escravidão, promove a formação cidadã e a conscientização sobre direitos humanos e relações de trabalho, e dá outras providências.
Estabelece normas de transparência, responsabilidade fiscal e proteção ao consumidor no setor de energia elétrica, vedando a postergação e a transferência diferida de custos decorrentes de políticas públicas tarifárias sem prévia autorização legal, instituindo mecanismos de controle, rastreabilidade e responsabilização na formação das tarifas de energia elétrica, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios de transparência, modicidade e limitação proporcional das taxas de intermediação cobradas por plataformas digitais de transporte individual remunerado de passageiros e de entrega de bens, institui mecanismos de proteção à renda dos trabalhadores e estabelece diretrizes para regulação econômica do setor.
Institui o Programa de Passe Livre para Mães e Pais Atípicos de Baixa Renda no transporte coletivo urbano, estabelece diretrizes para sua implementação integrada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e dá outras providências.
Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui o Prêmio Ariosto Holanda de Ciência e Tecnologia, a ser concedido anualmente pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que institui o Parque Nacional do Albardão, por violação aos princípios da participação social, da motivação administrativa e da adequada avaliação de impactos socioambientais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer parâmetros mínimos obrigatórios de composição das turmas na Educação Infantil, assegurando quantitativo adequado de profissionais para garantia do cuidado, da segurança e do acompanhamento pedagógico das crianças na primeira infância.
Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial.
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências.
Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de responsabilidade técnica por profissional habilitado para o controle de qualidade, monitoramento e manutenção das águas de piscinas de uso coletivo em todo o território nacional, estabelece diretrizes de fiscalização e aplicação de penalidades, regulamenta os procedimentos de segurança hídrica e dá outras providências correlatas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.
Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.