Proposições
402 proposições do mandato atual.
Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, determina o reajuste desses valores anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cria o regime especial de tributação familiar (splitting familiar), institui a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extingue a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Dispõe sobre a exigência de autorização do Congresso Nacional para a realização de operações de crédito à exportação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e para a concessão de garantia, pela União, da cobertura dos riscos comerciais, políticos ou extraordinários advindos das referidas operações financeiras.
Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas “m” e “n” ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Dispõe sobre mecanismo de incentivo a fontes renováveis, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS e dá outras providências.
Dispõe sobre a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, nos termos do art. 67, § 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera os arts. 5º e 9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Dispõe sobre a concessão de financiamentos a microempresas e empresas de pequeno porte pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a reativação contratual e renegociação dos empréstimos relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 como resultado do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).