Proposições
401 proposições do mandato atual.
Classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais e dispõe sobre o tratamento da doença fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Institui o Prêmio Nacional Carlos Neder de Saúde Pública, a ser concedido anualmente, pela Câmara dos Deputados.
Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
Estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Altera o artigo 28 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para estabelecer processo seletivo democrático para escolha dos cargos e funções de chefia e direção em todas as unidades integrantes da rede do sistema único de saúde, em todos os entes federativos.
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), para assegurar, nos estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada de educação básica, a atuação profissional de assistentes sociais, psicólogos (as) e nutricionistas.
Institui a hora de verão, a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol dos testes obrigatórios incluindo o rastreamento de doenças no recém-nascido nos hospitais nos hospitais públicos e rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.