Proposições
1.393 proposições do mandato atual.
Institui a Lei de Responsabilidade Social de Plataformas Digitais – LRSPD e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para reconhecer as trabalhadoras que exercem a atividade artesanal de descasque de camarão como beneficiárias do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Altera a Lei n 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para disciplinar os serviços de aquisição em nome de terceiros e de custódia de criptoativos.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações.
Dispõe sobre a redução do valor da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em evento cultural, artístico ou de entretenimento financiado com recursos públicos.
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre a Cidadania Digital.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o direito da pessoa com deficiência ao trabalho remoto ou teletrabalho.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de valores pela emissão de segunda via de documentos de cobrança, salvo se limitada ao custo operacional efetivo.
Proíbe a monetização de conteúdos digitais com a participação de crianças e adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para determinar que os protocolos de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar incluam canal de denúncia.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o escopo de permitir que, excepcionalmente, atos de comunicação processual sejam realizados por meios eletrônicos não cadastrados junto ao Poder Judiciário.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a distribuição do ônus da prova, bem como sobre a tramitação prioritária das ações de ressarcimento por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para promover a transparência e a ampla defesa no processo administrativo fiscal.
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer, como contrapartida pelo custeio de curso pelo empregador, a possibilidade de pactuação de cláusula de permanência mínima do trabalhador no emprego.
Torna obrigatório os depósitos do FGTS durante o afastamento do empregado, motivado por doença ocupacional.
Dispõe sobre a aplicação, ao trabalhador temporário, do regime de teletrabalho previsto nos artigos 75-A a 75-E, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre bonificação na pontuação final nos processos seletivos dos cursos de graduação, nos termos que especifica.
Altera o Código Tributário Nacional, para prever que a notificação do lançamento tributário ao sujeito passivo deve ser realizada mediante ato formal da administração tributária.
Dispõe sobre o prazo mínimo necessário do contrato para configurar o direito a renovação de locação de imóveis destinados ao comércio.
Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.
Estabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para trazer novas disposições sobre a justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho
Estabelece que o credor fiduciário não precisa figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato , quando seu direito não é atingido.