Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Tipifica como crime a associação de tipo mafioso e reforça mecanismos de combate ao crime organizado.
Institui a Lei Vizinho Guardião – Responsabilidade Comunitária, cria o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, estabelece obrigações para condomínios, profissionais de condomínios e residências, e lideranças comunitárias, dispõe sobre campanhas de conscientização, e dá outras providências..
Altera o inciso III do § 1º do art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para reduzir de quinze dias para 72 horas o tempo de privação da liberdade da vítima na forma qualificada do crime de sequestro e cárcere privado.
Altera o art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais o direito ao cumprimento de pena de prisão em unidade prisional militar.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao tráfico de pessoas por meios digitais, altera dispositivos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências.
Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
Tipifica penalmente a fraude em concurso público ou processo seletivo para ingresso em cargo, emprego ou função pública; dispõe sobre a perda automática do cargo e o ressarcimento ao erário; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.
Altera a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o Regime do Anistiado Político, para dispor sobre a perda do direito à reparação econômica em caso de condenação judicial ou administrativa pela prática de atos de improbidade, crimes contra a Administração Pública ou outros ilícitos que atentem contra a moralidade ou o patrimônio público.
Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar como crime hediondo a adulteração e comercialização de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas de alto risco, como o metanol, e estabelece causa de aumento de pena quando o delito for praticado por organização criminosa.
Altera os arts. 272, 273 e 274 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de corrupção, adulteração ou falsificação de substâncias ou produtos alimentícios, medicinais e processos em atividade de interesse à saúde.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos profissionais da segurança privada no desempenho regular de suas funções, nos termos da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada).
Dispõe sobre a concessão de premiação em pecúnia, por mérito especial, aos agentes de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei de Organizações Criminosas para incluir como crime a expulsão coercitiva de moradores praticada por organizações criminosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar de forma expressa a prática de expulsão coercitiva de moradores por associações criminosas, garantindo proteção às famílias e o direito fundamental à moradia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de profanação da Eucaristia e de Símbolos Religiosos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como para estabelecer a responsabilidade funcional das autoridades que concederem tais benefícios em desconformidade com a lei.
Acrescenta o art. 136-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o indeferimento ilegal de benefício assistencial de prestação continuada (BPC) e dá outras providências.