Proposições
538 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
Dispõe sobre a cooperação interfederativa e o compartilhamento integrado de dados entre os órgãos de segurança pública da União e do Estado de Roraima e estabelece mecanismos de apoio aos municípios fronteiriços afetados por fluxos migratórios internacionais.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar prazos e mecanismos colegiados de deliberação sobre requerimentos de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e denúncias por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a remuneração do militar reformado por invalidez.
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.
Acrescenta o art. 203-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Institui o Programa Nacional de Proteção à Trabalhadora Doméstica, estabelece medidas de proteção e prioridade de atendimento às vítimas de violência no trabalho, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever circunstância agravante quando o crime for praticado no contexto da relação de trabalho doméstico contra mulher gestante.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Altera Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, estabelecendo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para criar exigências para a ativação de chips de telefonia visando o combate ao uso indevido e fraudulento de linhas telefônicas e no cometimento de crimes e golpes.
Institui o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com foco na humanização.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar a monetarização do discurso de ódio.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o porte de trânsito a residentes em área rural.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Dispõe sobre a interpretação do uso de expressões idiomáticas, ditados populares e provérbios de domínio público nos tipos penais que envolvem crimes contra a honra e discriminação, estabelecendo a necessidade de análise do contexto e da intenção do agente, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 ("Lei dos Crimes Hediondos"), para vedar a progressão de regime e estabelecer a inafiançabilidade e a imprescritibilidade de crimes graves cometidos contra mulheres.
Dispõe sobre a validação cadastral e biométrica de titulares de linhas telefônicas móveis no Brasil, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes e ao uso indevido de números de telefone para a prática de crimes e dá outras providências.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar a autoridade policial a conceder, em caráter imediato, medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispõe sobre o controle judicial subsequente.
Altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tipificar a organização de estruturas digitais utilizadas para promover, induzir ou incitar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, e criar mecanismos de proteção das mulheres no ambiente digital.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o crime de latrocínio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tornar mais eficiente a dissuasão de grandes fraudes cometidas nos mercados financeiro e de capitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a imprescritibilidade de crimes contra a dignidade sexual.
Institui diretrizes para o tratamento diferenciado nas aquisições e contratações de bens e serviços estratégicos no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a figura do Fornecedor Estratégico de Segurança Pública Nacional (FESPN).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para punir a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.