Proposições
41 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que as doações a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais sejam dedutíveis do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) devido.
Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir nas ações passíveis de receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos a reparação dos danos causados aos animais, bem como permitir a promoção de atividades e eventos que contribuam para a proteção de seus direitos.
Altera os artigos 1° e 4° da Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para adicionar o profissional zootecnista no que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Altera o artigo 43 da Lei nº lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, para adicionar o profissional zootecnista na jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Médico-Área do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil.
Proíbe o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos; define seu uso como maus-tratos; estabelece sanções administrativas e medidas cautelares ao descumprimento da proibição; e altera a Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para tipificar condutas como crime ambiental.
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que pessoa jurídica possa deduzir do imposto de renda doação a entidade sem fins lucrativos de proteção aos animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena mais severa para maus-tratos cometidos contra criança menor de seis anos de idade.
Cria a Lei de Proteção a Animais Policiais ou Militares, para coibir a violência contra animais a serviço de corporação policiais ou militares.