Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a ampliação da cobertura do benefício do salário-maternidade, para garantir seu pagamento a ascendentes ou descendentes que assumam a responsabilidade legal pela criança em caso de falecimento da mãe durante o período de cobertura.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Risco Feminicida (SINA-FEM), disciplinar o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de alto risco e estabelecer padrões mínimos de acolhimento especializado.
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorridos em suas dependências.
Institui normas obrigatórias de segurança para plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros, cria categorias exclusivas para mulheres, estabelece critérios de verificação de antecedentes criminais dos motoristas, e determina a instalação de alarme sonoro de risco nos veículos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Educação Técnica Rápida para Empregos de Fronteira, cria trilhas formativas de curta duração articuladas com o setor produtivo, estabelece bolsas de formação, metas de inserção no mercado de trabalho e prioridade a jovens e mulheres, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para instituir a transparência e a equidade no financiamento de campanhas de candidaturas de mulheres negras.
Cria diretrizes para o acolhimento humanizado de mulheres que perderam a fertilidade em decorrência de doenças, tratamentos médicos ou procedimentos cirúrgicos.
Acrescenta o Art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.
Institui o Programa Saúde Mulher, destinado a ampliar o acesso aos exames exclusivos de saúde da mulher por meio da utilização de serviços da rede privada de saúde.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental como condição simultânea à concessão de medidas protetivas de urgência.
Institui diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência simbólica e institucional contra mulheres nos serviços públicos.
Dispõe sobre a promoção de campanhas publicitárias nacionais de conscientização acerca da infertilidade feminina e de suas repercussões na saúde mental e social da mulher.
Institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica e às Famílias Cuidadoras, cria a Rede Nacional de Acolhimento Psicossocial da Maternidade Atípica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir o Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência como critério de desempate.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a garantia da dignidade menstrual como objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a perda automática da função pública nos casos de assédio sexual praticado contra mulher no ambiente de trabalho, por agente público, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para identificação precoce de violência psicológica contra mulheres em escolas, unidades básicas de saúde e demais serviços públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre regras de transparência, limites de juros e proteção do consumidor nas operações de crédito consignado e de cartão de crédito rotativo, estabelece medidas contra o assédio de crédito e institui o direito de bloqueio de ofertas, e dá outras providências.
Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Institui o “Dia Nacional da Mulher com Deficiência” e a “Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência”, em homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.
"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "
Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.