Proposições
18 proposições do mandato atual.
Institui normas de proteção contra juros abusivos em operações de crédito ao consumidor, estabelece limites para encargos moratórios, cria o dever de renegociação obrigatória e parcelamento ampliado em caso de inadimplência, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a cobrança de multa moratória em operações de crédito, financiamento, empréstimo, cartão de crédito, arrendamento mercantil e demais contratos financeiros de consumo, e dá outras providências.
Estabelece mecanismos de transparência, controle, limitação e proteção do consumidor contra reajustes abusivos nas tarifas de energia elétrica, altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Dispõe sobre a proibição de inclusão do consumidor em cadastros de proteção ao crédito quando a prestação do serviço puder ser interrompida pelo fornecedor em razão do atraso no pagamento.
Dispõe sobre o direito de cancelamento simples, imediato e sem obstáculos de contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços contínuos, especialmente quando contratados por meios digitais, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais de responsabilização administrativa e sanções aplicáveis a estabelecimentos e prestadores de serviços abertos ao público por práticas discriminatórias motivadas por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero, define competências de fiscalização no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxas por concessionárias em parques públicos para a realização de atividades de cunho social, cultural, esportivo ou recreativo em áreas de uso comum.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a suspensão da cobrança automática dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) após período determinado de inadimplência.
Dispõe sobre isenção do adicional da bandeira tarifária vigente aplicável às unidades consumidoras com consumo de energia elétrica inferior ao valor de referência individual
Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação detalhada dos valores que compõem o preço final cobrado do consumidor por plataformas digitais de intermediação de entrega de produtos e serviços, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o valor da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a cobrança do ITCMD em caso de cessão não onerosa entre herdeiros e legatários de uma mesma sucessão.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para vedar a cobrança de taxas e tarifas de esgoto quando não houver a efetiva prestação do serviço.
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.