Proposições
259 proposições do mandato atual.
Altera a lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para saneamento básico.
Dispõe sobre a certificação voluntária do Lítio Verde.
Dispõe sobre a definição legal de ativos ambientais.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para modificar o nome da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Direito dos Animais.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para ampliar o conceito de nascente e de Área de Preservação Permanente.
Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Estabelece incentivos fiscais e sociais para a promoção da mobilidade elétrica e dá outras providências.
Institui o “Desmatamento Zero”, com a finalidade de conter a supressão de vegetação em todo território nacional.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências, para vedar a cobrança de componentes do serviço de esgotamento sanitário não colocados à disposição do usuário.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados em área de floresta.
Susta o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Susta os efeitos do Decreto n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
Susta o Decreto nº 11.417/2023, que “Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.”
Dispõe sobre a concessão de benefício assistencial para desabrigados decorrentes de calamidades públicas, denominado “SEGURO CALAMIDADE”, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aos profissionais que possuem o dever legal de proteger a fauna e a flora e pratiquem as condutas descritas no Capitulo V, Seção I e II.
Dispõe sobre a vedação de benefício tributário ou de incentivos fiscais a pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais, e dá outras providências