Proposições
163 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar o direito de toda mulher a um acompanhante de sua livre escolha durante consultas, exames e procedimentos de saúde.
Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.
Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao assédio sexual em bares e outros estabelecimentos de diversão.
Dispõe sobre o Dia Nacional da luta Contra o Feminicídio.
Institui o Programa Mulher Alerta, que disponibiliza a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o porte de um aparelho sinalizador de emergência conectado às autoridades de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.
Acrescenta inciso ao art. 8° do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para determinar a reserva de, no mínimo, uma vaga na Mesa para Deputada Federal.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).