Proposições
105 proposições do mandato atual.
Autoriza o saque das contas vinculadas do FGTS para pagamento mensal ou quitação de financiamento estudantil junto ao FIES ou entidades privadas.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, para dispor sobre as penalidades aplicáveis aos magistrados que procederem em desconformidade com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até dois estagiários que receba bolsa auxílio.
Regulamenta o § 10 do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que “Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico” para estender ao trabalhador doméstico o direito à percepção do abono salarial do PIS.
Estabelece direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades dos prestadores de serviços independentes de transporte remunerado privado individual de passageiros ou serviço remunerado de entregas, cria mecanismos de inclusão previdenciária e disciplina a relação jurídica entre esses prestadores e as operadoras de plataformas tecnológicas de intermediação.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para estabelecer requisitos mínimos a serem cumpridos pelos membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria-Executiva de entidades fechadas de previdência complementar.
Acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para disciplinar o cômputo do tempo de trabalho efetivamente exercido no enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) pelos servidores públicos civis da área de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.