Proposições
40 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos da Resolução nº 715, de 20 de julho de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir as doenças crônicas pulmonares no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição.
Susta os efeitos da Resolução nº 2.333, de 30 de março de 2023, do Conselho Federal de Medicina, a qual “adota as normas éticas para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes de acordo com as evidências científicas disponíveis sobre os riscos e malefícios à saúde, contraindicando o uso com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.”.
Acresce o inciso IV ao parágrafo 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e modifica o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedução de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações aos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, diretamente ou por intermédio de Fundo de Segurança Pública, nacional, estadual ou municipal; às instituições públicas de saúde, diretamente ou por intermédio de Fundo de Saúde, nacional, estadual ou municipal; bem como às instituições públicas de educação, diretamente ou por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de Fundo Estadual ou de Fundo Municipal de Educação.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos.