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PL 479/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).

Apresentação
13 de fevereiro de 2023
Casa
Câmara
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8

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