Proposições
286 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril 2023, que trata da metodologia para comprovação da capacidade econômico financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário e o Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Sustar o Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Susta a aplicação do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que "Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização." e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.".
Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir a Tarifa Social de Água e Esgoto, nas condições que especifica.
Estabelece a licitude da busca pessoal realizada durante abordagem policial no desempenho das atribuições constitucionais de preservação da ordem pública.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Altera a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, para incluir o Art. 3º-A, e dá outras providências.
Disciplina a obrigatoriedade do uso do Fundo Amazônia, instituído pelo Decreto Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, em ações de prevenção, controle, monitoramento e fiscalização de fronteiras e combate ao desmatamento, com uso de tecnologias e inovações no âmbito da Segurança Pública.
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE SOCORRO EMERGENCIAL A EMPREENDEDORES ATINGIDOS POR TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a criar hipótese de interesse social para a recomposição da reserva legal em assentamentos da reforma agrária.
Dispõe sobre o uso econômico sustentável em terras indígenas.
Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.