Proposições
376 proposições do mandato atual.
Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 — Marco Civil da Internet.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de atendimento humano imediato nos canais de atendimento das concessionárias e permissionárias de serviços essenciais, assegura acessibilidade no atendimento ao consumidor, protege idosos e pessoas com baixa alfabetização digital, e dá outras providências.
Altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), para estabelecer garantias de devido processo, segurança jurídica, transparência e limites à responsabilização de provedores de aplicações de internet.
Dispõe sobre a garantia de atendimento presencial, humano e acessível aos idosos e pessoas com dificuldade de acesso digital nos serviços públicos e privados essenciais, vedando a exclusividade de meios digitais como condição de acesso a direitos, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre os deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais na proteção das mulheres no ambiente digital, por extrapolarem o poder regulamentar, violarem a reserva legal e invadirem a competência do Congresso Nacional.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Sustam os Decretos Presidenciais nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, por exorbitância do poder regulamentar e violação aos limites constitucionais da função regulamentar do Poder Executivo.
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), em razão de extrapolação do poder regulamentar.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”.
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para promover a redução da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) visando ao incentivo e ao fortalecimento do setor de Rádiofusão e Telecomunicações, com compensação fiscal que assegure a neutralidade da renúncia de receita.
Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.