Veto
O presidente pode vetar um projeto por dois motivos: inconstitucionalidade (o texto viola a Constituição) ou contrariedade ao interesse público (razão política ou administrativa). O veto pode ser total ou parcial.
O veto é informado ao Congresso em 48 horas com justificativa. Os parlamentares têm prazo para apreciá-lo. Se o Congresso votar pela derrubada do veto — com maioria absoluta dos membros de cada Casa, em sessão conjunta —, o projeto é promulgado mesmo assim.
Enquanto o veto não é apreciado pelo Congresso, ele fica pendente na pauta. Há casos históricos de vetos que aguardaram anos pela votação.
O presidente vetou um artigo de projeto de lei sobre precatórios alegando impacto fiscal não previsto. O Congresso incluiu a votação desse veto em sua pauta meses depois para decidir se derrubava ou mantinha a decisão.