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Processo Legislativo

Promulgação

Após a sanção, cabe ao presidente da República promulgar a lei — um ato formal que confirma sua existência e determina sua entrada em vigor. A lei promulgada é publicada no Diário Oficial da União.

No caso de PECs, não há sanção: o próprio Congresso Nacional promulga a emenda constitucional. O mesmo vale para decretos legislativos e resoluções, que são de competência exclusiva do Legislativo.

Se o presidente não promulgar em até 48 horas após a sanção, o presidente do Senado pode fazê-lo. Se este também não o fizer, o vice-presidente do Senado tem a mesma competência.

Na prática

Após aprovação em dois turnos na Câmara e dois no Senado, a PEC da reforma tributária foi promulgada em sessão solene do Congresso, sem a participação do presidente da República — e imediatamente publicada no Diário Oficial.

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