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Eleições

Inelegibilidade

Uma pessoa inelegível não pode ser candidata. A inelegibilidade absoluta atinge, por exemplo, quem não é alistável como eleitor e analfabetos. Já a inelegibilidade relativa depende de circunstâncias — como o cargo que se ocupa, parentesco com o mandatário ou condenação criminal.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ampliou as causas de inelegibilidade: ficam inelegíveis por oito anos pessoas condenadas por colegiado (mesmo sem trânsito em julgado) por uma série de crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico.

A Justiça Eleitoral (TSE e TREs) é competente para declarar inelegibilidades e julgar impugnações de candidatura.

Na prática

Um ex-prefeito condenado por órgão colegiado por improbidade administrativa ficou inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, e teve sua candidatura a deputado estadual impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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