Proposições
158 proposições do mandato atual.
Estabelece normas, procedimentos e mecanismos de uso e de transparência para provedores de aplicação de Internet do tipo plataforma digital de conteúdo de terceiros para proteção de crianças e adolescentes.
Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Acrescenta os §§ 6.º e 7.º ao art. 6.º da Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, para exigir que os aplicativos utilizados para a realização de operações de pagamento e de recebimento de valores pelas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participar do PIX deverão contar com recursos de geolocalização e que a realização dessas operações de transferência de recursos entre contas só poderão ser realizadas em aplicativos em que a geolocalização esteja ativada.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece procedimentos a serem adotados pela União em regime de colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios em situação de riscos e desastres mediante o uso de Sistemas de Processamento de Dados e de Inteligência Artificial (IA), com objetivo na organização, solução e implementação integrada e da outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.