Proposições
1.437 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre auxílio emergencial de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da crise climática no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Declara o “Tacacá” prato de origem indígena típico da Região Amazônica principalmente produzida e consumida no Pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre a profissão de artista visual e dá outras providências
Dispõe sobre ações contingenciais direcionados ao setor de turismo e da vitivinicultura em função do desiquilíbrio resultado dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica.
Institui auxílio emergencial aos micro e pequenos empreendedores da área da cultura do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas.
Reconhece o Movimento Cultural Roraimeira, do Estado de Roraima, como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 2001, que “restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências”, para incentivar doações e patrocínios para a construção e manutenção de bibliotecas em municípios com menos de cem mil habitantes.
Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres.
Inclui no Calendário Turístico Nacional o Festival de Inverno do Povoado Palmares, no município de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe.
Inclui e declara o Caranguejo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasile dá outras providências.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Cria os centros de bem-estar da terceira idade no âmbito do território nacional.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para dispor que, em casos excepcionais de calamidade pública, parte do Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Dispõe sobre os direitos dos familiares de pessoas falecidas em relação ao luto e às cerimônias fúnebres em conformidade com suas crenças, tradições e práticas culturais e religiosas em todo o território nacional.
Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.
Constitui a Catedral Metropolitana de Vitória e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre apoio financeiro emergencial direcionado ao setor cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Cria a Rota Turística do Imperador, no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas.
Reconhece e declara Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial do Brasil, a Campanha da Fraternidade.
Cria a Rota Turística do Cangaço, no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus), a fim de determinar que obras de arte e antiguidades objetos de medidas assecuratórias ou cuja perda seja decretada em favor do Estado sejam destinadas a museus públicos.
Declara os mosaicos, formados pelas torcidas de futebol brasileiras, manifestação da cultura nacional.
Inclui e declara a tradição do Barco de Fogo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil e dá outras providências.
Inclui e declara o Bacamarte, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil.
Concede ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cultura e da Arte.
“ Inclui no Calendário Turístico Nacional a Festa da Mandioca, no município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás .”