Proposições
2.050 proposições do mandato atual.
Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para obrigar o Sistema Único de Saúde a disponibilizar testes automatizados de rastreamento ocular para detecção do transtorno do espectro autista.
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e dá outras providências, para dispor sobre a Cidadania Digital.
Institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais, para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Esta Lei altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a produção e a divulgação de conteúdo que incite ou estimule criança ou adolescente à prática de ato que possa causar dano a sua integridade física, estabelece ações preventivas sobre o tema e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a 'adultização' infantil e a pedofilia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.
Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Veda a divulgação ou a exibição de propagandas de casas ou aplicativos de apostas (bets) em equipamentos públicos, mesmo em casos de concessão ou permissão de uso.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.
Proíbe a monetização de conteúdos digitais com a participação de crianças e adolescentes e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reforçar a proteção de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Proíbe cláusulas de fidelização contratual na prestação de serviços de telecomunicações e serviços digitais agregados, estabelece regras de transparência contratual, reforça a atuação regulatória da Anatel e dá outras providências.
Institui a Programa Nacional de Modernização da Infraestrutura dos Setores de Energia Elétrica e de Telecomunicações (PNMIET), com o objetivo de promover a segurança urbana, a organização do espaço público e a preservação das cidades brasileiras.
Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a viabilização e o fomento do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) em transações internacionais.
Institui a Semana Nacional da Cidadania Digital nas Escolas.
Estabelece a prioridade na destinação de recursos para ações de informação e inteligência no combate aos crimes financeiros virtuais, com ênfase no estelionato digital, phishing, roubo de identidade, fraudes financeiras online e outros crimes cibernéticos, além de implementar a capacitação de profissionais, a utilização de tecnologias avançadas e a criação de um ambiente mais seguro no espaço digital.
Institui o Programa Nacional de Oficinas Digitais para a Terceira Idade – 60digital.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o escopo de permitir que, excepcionalmente, atos de comunicação processual sejam realizados por meios eletrônicos não cadastrados junto ao Poder Judiciário.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL, ESTABELECE RESTRIÇÕES À EXIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS, IMPÕE DEVERES ÀS PLATAFORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.